Assinatura eletrónica
A assinatura eletrónica comprova a identidade do signatário e o seu consentimento sobre o conteúdo do documento.
Comparação
Ambos os mecanismos respondem a necessidades diferentes e são complementares. A confusão entre eles é habitual e tem consequências práticas.
A assinatura eletrónica comprova a identidade do signatário e o seu consentimento sobre o conteúdo do documento.
O selo de integridade comprova que o conteúdo não foi modificado desde o seu registo, bem como a data em que este ocorreu.
Um documento assinado sem selo não comprova que versão concreta foi aceite. Um documento selado sem assinatura não comprova consentimento algum. A combinação de ambos cobre as duas dimensões.
| Critério | Assinatura eletrónica | Selo TRAMPTO |
|---|---|---|
| Objeto da comprovação | Identidade do signatário e consentimento | Integridade do conteúdo e data |
| Identificação prévia | Exigida | Não exigida |
| Onde é processado o documento | É enviado para os servidores do prestador de assinatura | No próprio navegador: apenas se regista a impressão |
| Comprovação por terceiros | Software ou conta de utilizador | Link público, sem requisitos |
| Modelo de custo | Por assinatura ou subscrição de valor elevado | A partir de 0 €; ilimitado por 1,99 € por mês |
| Tempo por documento | Minutos, com circuito de signatários | Segundos |
| Valor num processo | Prova de consentimento | Prova de integridade e de data |
A TRAMPTO é uma ferramenta de integridade documental e não um prestador qualificado de serviços de confiança na aceção do Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS). O selo constitui prova técnica de que um ficheiro não foi modificado e da data do seu registo; não equivale a uma assinatura eletrónica qualificada nem a substitui nos procedimentos que a exigem. Nestes, deve recorrer-se a um prestador qualificado, sem prejuízo de selar também o documento.
Sele um ficheiro, introduza uma modificação e verifique o resultado.