Comparação

Assinatura eletrónica e selo de integridade: funções distintas.

Ambos os mecanismos respondem a necessidades diferentes e são complementares. A confusão entre eles é habitual e tem consequências práticas.

Delimitação de conceitos

Assinatura eletrónica

A assinatura eletrónica comprova a identidade do signatário e o seu consentimento sobre o conteúdo do documento.

Selo TRAMPTO

O selo de integridade comprova que o conteúdo não foi modificado desde o seu registo, bem como a data em que este ocorreu.

Um documento assinado sem selo não comprova que versão concreta foi aceite. Um documento selado sem assinatura não comprova consentimento algum. A combinação de ambos cobre as duas dimensões.

Assinatura eletrónica e selo de integridade TRAMPTO: quadro comparativo
CritérioAssinatura eletrónicaSelo TRAMPTO
Objeto da comprovação Identidade do signatário e consentimento Integridade do conteúdo e data
Identificação prévia Exigida Não exigida
Onde é processado o documento É enviado para os servidores do prestador de assinatura No próprio navegador: apenas se regista a impressão
Comprovação por terceiros Software ou conta de utilizador Link público, sem requisitos
Modelo de custo Por assinatura ou subscrição de valor elevado A partir de 0 €; ilimitado por 1,99 € por mês
Tempo por documento Minutos, com circuito de signatários Segundos
Valor num processo Prova de consentimento Prova de integridade e de data

Critérios de escolha

Assinatura eletrónica

  • Deve comprovar-se que uma pessoa determinada aceitou o documento.
  • O procedimento está sujeito a obrigação legal de assinatura.
  • Intervêm várias partes que devem assinar por uma ordem estabelecida.

Selo de integridade

  • É emitida documentação que não exige assinatura mas não deve ser alterada.
  • O destinatário deve poder comprová-la de forma autónoma.
  • É relevante comprovar a data em que o documento tinha um conteúdo determinado.
  • O volume de emissão torna inviável a assinatura individual de cada documento.

Âmbito jurídico

A TRAMPTO é uma ferramenta de integridade documental e não um prestador qualificado de serviços de confiança na aceção do Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS). O selo constitui prova técnica de que um ficheiro não foi modificado e da data do seu registo; não equivale a uma assinatura eletrónica qualificada nem a substitui nos procedimentos que a exigem. Nestes, deve recorrer-se a um prestador qualificado, sem prejuízo de selar também o documento.

Comprove a diferença com um documento real.

Sele um ficheiro, introduza uma modificação e verifique o resultado.

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